Em muitas lojas online portuguesas, o fim do dia ainda é igual: abrir as encomendas pagas, copiar nome, NIF e morada para o programa de faturação, emitir a fatura e enviá-la por email. Com poucas encomendas, funciona. Quando as vendas crescem, torna-se a tarefa que mais tempo consome — e a que mais erros gera.

O que a lei exige, em termos simples

Em Portugal, as faturas têm de ser emitidas por software certificado pela Autoridade Tributária (AT). Os documentos incluem elementos como o código ATCUD e o código QR, e os dados de faturação são comunicados à AT. A generalidade das plataformas de loja online não é, por si, um programa de faturação certificado em Portugal — por isso a fatura tem de ser emitida num programa certificado, à mão ou através de uma integração.

Este artigo é uma explicação geral e não substitui o aconselhamento do seu contabilista, sobretudo em casos como vendas para outros países.

Faturação manual vs. automática

ManualAutomática
Tempo por encomendaMinutosSegundos, sem intervenção
Erros no NIF e na moradaFrequentesOs dados vêm diretamente da encomenda
Fatura enviada ao clienteQuando houver tempoLogo após o pagamento
DevoluçõesNota de crédito feita à mãoNota de crédito gerada a partir da devolução
Conciliação de pagamentosEm folha de cálculoPagamento associado à fatura

Como funciona uma integração

  1. O cliente faz a encomenda e, se quiser, indica o NIF no checkout.
  2. Quando o pagamento é confirmado — MB Way, Multibanco ou cartão — a loja envia os dados ao programa de faturação.
  3. O programa emite a fatura-recibo certificada e devolve o documento à loja.
  4. A loja envia a fatura ao cliente e guarda-a junto da encomenda.
  5. Numa devolução, a nota de crédito correspondente é emitida da mesma forma.

Detalhes que fazem a diferença

  • Validação do NIF no checkout, para não emitir faturas com números inválidos.
  • Taxas de IVA corretas por produto e por região — as taxas no Continente, na Madeira e nos Açores não são iguais.
  • Portes e descontos refletidos na fatura com o IVA certo.
  • Vendas para outros países da UE, que podem obrigar a regras de IVA diferentes (regime OSS) — um tema a alinhar com o contabilista.
  • Uma série de faturação própria para a loja online, separada da loja física.
  • Tolerância a falhas: se o programa de faturação estiver indisponível, a integração deve repetir o pedido e avisar se não conseguir.

Que programas se podem integrar?

A maioria dos programas certificados usados por PME portuguesas disponibiliza uma API — é o caso do InvoiceXpress e do Moloni — e ERPs como o PHC e o Primavera também permitem integração. Em plataformas como Shopify ou WooCommerce existem extensões prontas; numa loja à medida, a ligação é feita diretamente à API do programa, com todas as regras do seu negócio.

O mesmo princípio aplica-se ao resto da operação: stock, envios e pagamentos podem circular entre sistemas sem cópias manuais. Explicamos como em integrações e faturação.

Por onde começar

  1. Confirme com o contabilista a série, os tipos de documento e as taxas de IVA a usar.
  2. Verifique se o seu programa de faturação tem API e que plano a inclui.
  3. Liste os casos especiais: vendas para empresas, para o estrangeiro, devoluções parciais.
  4. Comece pela faturação automática e acrescente depois stock e envios.